Scooter elétrica: por que milhares de modelos circulam de forma ilegal

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As scooter elétricas viraram uma sensação de mobilidade urbana: são leves, relativamente baratas, não gastam gasolina e, em muitos casos, são vendidas como motos que não precisam de emplacamento e equipamentos de segurança. Acontece que as duas últimas informações são equivocadas, e acabam fazendo com que os condutores tenham seus veículos apreendidos ao sair na rua.

Foi o caso do ex-atacante do Santos Robinho, que teve a sua scooter elétrica retida por autoridades de trânsito na orla da cidade do litoral paulista, sob alegação de falta de registro do veículo e ausência de habilitação do condutor. O jogador de futebol chegou a entrar na Justiça para retomar o veículo, argumentando que tratava-se de uma patinete elétrica, mas seu modelo tem velocidade máxima acima de 50 km/h, sendo equiparado a um ciclomotor.

Como veículos equiparados a ciclomotores, eles precisam de Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual. Além disso, o condutor deve ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores. Também é necessário utilizar equipamento de segurança, como capacete.

No entanto, Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), explica que um erro na importação de muitos desses produtos impede que eles circulem em vias públicas.

“Para que esses veículos tenham Registro, quando entram no país, precisam de um procedimento junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para obter um código BIN (Base de Índice Nacional). Com esse pré-registro, pode-se fazer o Registro nos Detrans dos Estados. No entanto, esse código BIN nem sempre é providenciado pelos importadores por causa do custo, e esses veículos acabam vendidos sem essa providência, então, só podem andar em áreas privadas”, esclarece.

Atualmente, várias marcas se adequaram à legislação, e oferecem veículos homologados. Como é o caso da Goo Elétricos – revendedor da scooter do Robinho -, que há alguns meses comercializa modelos com ou sem homologação, no segundo caso, é cobrado um valor a mais pelo documento. A empresa afirma que só incentiva o uso de veículos não homologados em áreas privadas.

A MUUV, marca da scooter elétrica como a adquirida por Jorge Sampaoli, ex-técnico do Santos e que também já rodou com o veículo de forma irregular anos atrás, passou a comercializar, desde o fim de 2021, somente modelos homologados. E afirma que a utilização dos modelos não homologados somente em espaços privados.

A questão é que, em alguns casos, as scooter são vendidas como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que não precisam de registro, como bicicletas elétricas e patinetes.

Milhares de veículos irregulares

O conselheiro do Cetran-SP explica que, como a fiscalização só aumentou nos últimos anos, milhares de veículos irregulares estão espalhados pelo Brasil. E, no momento, não há solução para a regularização deles. A confusão acontece porque em países exportadores, como a China, esses automotores são considerados brinquedos, não meios de transporte.

“Os responsáveis não providenciaram o pré-registro na época. Acredito que, em breve, a Senatran deve regulamentar a situação para esses veículos que não possuem o pré-registro. Atualmente, já existem no mercado muitas opções homologadas, mas a consequência disso é que eles ficaram mais caros para os consumidores”.

Para não cair em golpes e acabar perdendo o veículo que comprou, a dica é sempre solicitar informações sobre o código BIN e homologação, principalmente, quando o modelo for usado – já que a maioria dos scooters mais antigos foi vendida sem homologação.

O que é permitido, afinal?

Em algumas cidades é tão comum ver patinetes, bicicletas e motos elétricas nas ciclovias que o cidadão fica confuso sobre o que é e o que não é permitido. De acordo com legislação brasileira, também precisam de registro, placa e CNH ou ACC ciclomotores, ou seja, veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ – ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW – e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.

Existem também os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como bicicletas elétricas e patinetes, que não precisam de emplacamento e podem circular em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, desde que atendam às seguintes exigências.

I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e

IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas.

Já para as bicicleta dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, existem outras normas:

I – potência nominal máxima de até 350 Watts;

II – velocidade máxima de 25 km/h;

III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

V – estarem dotadas de:

a) indicador de velocidade;
b) campainha;
c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e
e) pneus em condições mínimas de segurança;

VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.

Redação

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